Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (PEEFA)
O Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa visa a manutenção do Estado como Área Livre de Febre Aftosa, através da realização de diversas atividades: vacinação obrigatória de bovinos e bubalinos, vigilância em propriedades rurais, georreferenciamento de fazendas, realização de inquéritos soroepidemiológicos, controle do trânsito, manutenção de sistema eficaz de vigilância epidemiológica, treinamento e capacitação do corpo técnico para atuação em emergências sanitárias, e estímulo à participação comunitária na defesa sanitária animal.
Informações sobre o Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa estão disponíveis no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
No caso de dúvidas, entre em contato com uma das unidades da CDA.
Vacinação contra a Febre Aftosa
São realizadas campanhas de vacinação em duas etapas:
– Maio (01 a 31/05): todos os bovinos e bubalinos devem ser vacinados;
– Novembro (01 a 30/11): são vacinados bovinos e bubalinos com até 24 meses.
Desde a etapa maio/2019, são utilizadas vacinas com doses de 2 ml.
A consulta aos estabelecimentos cadastrados junto à CDA está disponível no Sistema GEDAVE.
Os produtores devem declarar a vacinação à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, através das seguintes opções:
1) Realizar a declaração diretamente no Sistema Informatizado GEDAVE – saiba como declarar;
2) Entregar, em uma das unidades da CDA, a Declaração de Vacinação devidamente preenchida e acompanhada da Nota Fiscal de compra das vacinas.
Para que os animais vacinados sejam realmente protegidos contra a Febre Aftosa, é essencial que:
– As vacinas sejam adquiridas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
– As vacinas sejam mantidas refrigeradas (entre 2 e 8 °C) nas revendas, no transporte até a propriedade rural e durante a aplicação;
– A vacinação seja realizada seguindo as Boas Práticas de Manejo.