Novos defensivos agrícolas de baixo impacto foram registrados
Em 2022, 112 produtos de baixo impacto foram registrados
O Ato n° 57 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial da União, traz o registro de 45 defensivos agrícolas formulados, ou seja, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, 22 são produtos de baixo impacto, sendo 15 aprovados para uso na agricultura orgânica.
Com a publicação de hoje, 112 produtos de baixo impacto registrados em 2022. Este é, até o momento, o maior número de registros de produtos desse perfil em um mesmo ano
“O ano de 2022 é o nosso novo recorde de registros de defensivos agrícolas de controle biológico. A expectativa é que este número aumente até o final do ano”, destaca o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, André Peralta.
Os produtos considerados de baixo impacto têm ingredientes ativos biológicos, microbiológicos, semioquímicos, bioquímicos, fitoquímicos e reguladores de crescimento, podendo ser autorizados para uso em vários casos na agricultura orgânica.
Dos 22 produtos registrados na data de hoje, os produtores rurais terão interessantes alternativas, incluindo um extrato de alho e pimenta para controle do ácaro-purpureo em citros e o uso da joaninha Cryptolaemus montrouzieri na agricultura orgânica, para controle da cochonilha-rosada.
As novidades desse segmento ficam por conta dos fungicidas, como um produto a base do extrato vegetal de Rheum palmatum para controle de oídio, antracnose e mancha de alternária em mais 50 culturas agrícolas. Tem também o primeiro produto registrado à base de Trichoderma koningiopsis para controle de mancha de fusarium em todas as culturas agrícolas de ocorrência deste fungo.
Um herbicida classificado pela Anvisa na Categoria 4 (pouco tóxico) vai facilitar os produtores de alho e cebola. O produto à base do ingrediente ativo Octanoato de Ioxinila, que havia sido descontinuado no mercado, vem sendo aguardado para uso, principalmente pelos produtores da Região Sul.
Nova opção química
Também se destaca no Ato nº 57 o deferimento de produto formulado à base da nova substância Afidopiropeno para controle de insetos sugadores nas seguintes culturas: algodão, batata, feijão, fumo, melancia, melão, soja e tomate.
Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração de mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.
Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
Fonte: Dia Rural