Nova regulamentação facilita emissão de NFC-e para produtores rurais
Uma nova regulamentação que entra em vigor em 4 de setembro deste ano permitirá que produtores rurais emitam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas vendas diretas ao consumidor. A medida tem o potencial de impactar aproximadamente 5 milhões de agricultores e pecuaristas em todo o país, especialmente aqueles envolvidos na agricultura familiar, que compõem cerca de 78% do setor, de acordo com dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica (IBGE).
Essa mudança na legislação, formalizada pela NT2023.002 e pelo Ajuste SINIEF 54/2022, substitui a nota fiscal modelo 04 e beneficia produtores rurais com Inscrição Estadual vinculada ao CPF. A nova norma também permite o uso de aplicativos de emissão de notas, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.
O novo sistema de emissão de NFC-e é especialmente relevante para pequenos e médios produtores que frequentemente vendem seus produtos diretamente ao consumidor final. Isso inclui, por exemplo, agricultores que cultivam frutas, hortaliças e cogumelos, bem como proprietários de pequenas granjas e apicultores. Além disso, aqueles que processam alimentos em suas propriedades, como queijos e geleias, também serão beneficiados.
A nova regulamentação facilita não apenas a emissão de notas fiscais, mas também a identificação do destinatário nas vendas. Isso pode ser particularmente útil para produtores rurais que operam em pequena escala e não têm acesso a sistemas mais complexos de gerenciamento de vendas.
Fonte: Portal Contábeis